RESOLUÇÃO N° 02/2023 – FEC, DE 19 DE JULHO DE 2023.
Aprova o Manual de Diretrizes de Atendimento ao Público Externo.
A FUNDAÇÃO EUCLIDES DA CUNHA DE APOIO INSTITUCIONAL À UNIVERSIDADE
FEDERAL FLUMINENSE — FEC, faz saber que sua Diretoria Executiva e seu Conselho de
Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas estatutariamente e,
Considerando:
- Que a FEC passou a adotar internamente o trabalho híbrido a partir de julho de 2022;
- Que o atendimento ao público externo, realizado durante a pandemia quase exclusivamente de forma remota, já está em condições de ser retomado também de forma presencial;
- Que há necessidade de se estabelecer critérios e procedimentos para disciplinar o atendimento ao público externo, seja de forma presencial ou remota;
RESOLVE:
Art. 1o. Aprovar o Manual de Diretrizes de Atendimento ao Público Externo, anexo à presente Resolução.
Art. 2o. O Manual deverá ser amplamente divulgado, mediante publicação na página da FEC na Internet e envio de comunicação eletrônica aos(às) Coordenadores(as) de Projetos e demais pessoas e entidades que tenham relações institucionais com a FEC.
Art. 3o. É de responsabilidade de todos os funcionários e colaboradores da FEC o cumprimento das diretrizes e procedimentos estabelecidos neste Manual, visando garantir a qualidade e eficiência do atendimento ao público externo.
Art. 4o. O presente Manual poderá passar por alterações e atualizações, sempre que necessário, visando adequar-se a novas demandas, normas internas ou mudanças nas diretrizes da FEC.
Art. 5o. Os efeitos desta Resolução passam a vigorar a partir da data de sua aprovação, revogados quaisquer documentos ou normas anteriores que tratem do atendimento ao público externo na FEC.