Última atualização:

22/07/2020.

Data da movimentação:

24/03/2020 A 21/07/2020.

Próxima atualização:

05/08/2020.

R$4.486,35

SALDO DISPONÍVEL

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Saiba mais sobre a campanha e faça sua doação!

A CAMPANHA

Considerando a presente situação epidemiológica vivenciada no Brasil e no Mundo, com a ampliação diária dos casos confirmados da doença pelo novo Coronavírus (COVID-19), torna-se imperioso o engajamento da sociedade em prol da adoção de medidas que busquem preservar vidas, auxiliando o combate e a prevenção a esta pandemia.

A criação deste projeto tem por objetivo viabilizar a arrecadação de recursos pela FEC, mediante doações feitas pela sociedade, com os quais poderão ser realizadas, pela UFF,  atividades como produção de máscaras, aventais, álcool 70% e fórmulas de desinfecção pública; aquisição de matérias-primas para equipamentos de proteção individual para profissionais de saúde; material de consumo para laboratórios; entre outras.

ORGANIZADORES

A UFF 

Acesse o site oficial da UFF.

A FEC

A FEC – Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos,  credenciada por meio das Portarias Conjuntas MEC/MCTIC nº 06/2017 e 42/2017 para apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e inovação, submetida à fiscalização do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e dos demais  órgãos de controle externo (TCU, CGU, MPF).

QUEM PODE DOAR? COMO DOAR?

QUEM PODE DOAR: Qualquer pessoa física ou jurídica.

COMO DOAR: As doações poderão ser feitas por meio de depósito ou transferência bancária a favor de: FUNDAÇÃO EUCLIDES DA CUNHA

CNPJ: 03.438.229/0001-09 

BANCO DO BRASIL

Ag. 4767-8 | Conta 55.023-X 

Caso seu banco não possua o dígito X para transferência, substitua o mesmo pelo número 0.

INCENTIVOS FISCAIS:

Os doadores serão beneficiados pela isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD), nos termos do que dispõe o art. 8º, XVIII, da Lei nº 7.174 de 28 de dezembro 2015, do Estado do Rio de Janeiro.

FISCALIZAÇÃO

Semanalmente, a FEC publicará em sua página na internet todas as doações recebidas, assim como relatórios de aplicação dos recursos, com os respectivos comprovantes das despesas realizadas.

COMITÊ GESTOR

Foi instituído um Comitê Gestor, pela Portaria Nº 66.655 de 27 de março de 2020, do reitor da UFF, com a finalidade de definir a destinação dos recursos recebidos, bem como fiscalizar a sua aplicação.

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