Formulários adaptados à LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, seja por pessoas físicas ou jurídicas, o que inclui toda operação realizada com tais dados. Os dispositivos desta Lei entraram em vigor a partir de 18/09/2020, o que significa que a FEC deve se adequar às normas estabelecidas e, por isso, necessita atualizar alguns de seus formulários.

Esta atualização trará mais segurança aos(às) prestadores(as) de serviço e estagiários(as), pois seus dados terão um nível de proteção mais elevado.

Formulários que modificamos para atender à LGPD:

FEC-008 – Termo de Compromisso de Estágio – clique aqui para abrir o formulário

FEC-009 – Termo de Contratação de Serviços – clique aqui para abrir o formulário

FEC-026 – Termo de Contratação de Serviço Autônomo – clique aqui para abrir o formulário

O que mudou?

Foi incluída cláusula para atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Por que mudou?

Os três formulários tratam de dados pessoais de prestadores de serviço e estagiários, os quais deverão ser cientificados do tratamento que seus dados terão dentro da FEC, bem como seus direitos, como orienta o art. 9, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:

  1. – finalidade específica do tratamento;
  2. – forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  3. – identificação do controlador;
  4. – informações de contato do controlador;
  5. – informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;
  6. – responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e
  7. – direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei.

Qual a data limite para esta atualização?

Os formulários atualmente em vigor serão aceitos durante o período de 01/09 a 30/09/2021. Entendemos que este é um tempo razoável para a adaptação do nosso público, que poderá tirar eventuais dúvidas a respeito da mudança de procedimento.

A partir de 01/10/2021, após o período de adaptação, passaremos a utilizar apenas os novos formulários adequados à LGPD. Porém, não há com o que se preocupar, pois se a nossa equipe receber algum formulário antigo, iremos orientar e auxiliar o(a) coordenador(a) sobre como proceder. Conte conosco.

Acesse os novos formulários em: https://somosfec.org.br/formularios-fec/ . Contamos com a compreensão de todos e todas e nos colocamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas.

Para mais informações sobre as políticas da FEC para atendimento à LGPD, favor entrar em contato com o canal: [email protected] .