Total de Projetos Contemplados por Área de Resultado

O Programa de Desenvolvimento de Projetos Aplicados (PDPA) é uma conjunção de esforços entre a Prefeitura Municipal de Niterói, a Fundação Euclides da Cunha e a Universidade Federal Fluminense.

Total de Projetos Submetidos por Área de Resultado

Gostaríamos de agradecer a todas as pessoas que se empenharam (e seguem se empenhando) para que o Programa de Desenvolvimento de Projetos Aplicados torne-se realidade. Das equipes multidisciplinares envolvidas, a cada um dos(as) pesquisadores(as) e extensionistas que enviaram seus projetos. Muito obrigado!

Sobre o PDPA

O PDPA – Programa de Desenvolvimento de Projetos Aplicados – foi construído a partir de uma parceria entre a Prefeitura Municipal de Niterói (PMN), a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Fundação Euclides da Cunha (FEC). 

O programa tem como objetivo incentivar o desenvolvimento de projetos aplicados para promover soluções relacionadas aos desafios prioritários da Cidade nas diferentes áreas do Niterói Que Queremos (NQQ), que faz parte de um novo modelo de gestão da Cidade – para o qual foi elaborado um planejamento estratégico de médio e longo prazos – e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

Por meio do PDPA, é possível utilizar a inteligência e a expertise da UFF para a resolução de problemas públicos da cidade de Niterói, de forma a contribuir, de maneira efetiva, para o desenvolvimento sustentável e equânime do município. Além disso, o Programa estimula a associação e sinergia entre pesquisadores(as) e extensionistas da UFF, promovendo interação com a sociedade e gestão pública para a elaboração e execução de projetos que impactam a qualidade de vida dos cidadãos e cidadãs niteroienses.

Sobre o NQQ

Em 2013, a partir de uma visão estratégica, a Prefeitura Municipal de Niterói (PMN) optou por alterar o modelo de gestão, estruturando um Plano estratégico de médio e longo prazos. Como resultado nasceu o Niterói Que Queremos (NQQ), que contou com a participação da população da cidade. Com base nesta consulta pública, foi possível desenvolver um diagnóstico preciso que revela os problemas, os desafios e as oportunidades que a cidade de Niterói oferece. Para saber mais sobre o NQQ, acesse www.niteroiquequeremos.com.br

Cronograma

De 10 de fevereiro de 2020 a 03 de abril de 2020 – às 23h59min  Submissão de propostas online.

Até 05 de maio de 2020 – Divulgação de resultado.

Até 08 de maio de 2020 – Recursos ao processo seletivo.

Até 18 de maio de 2020 – Divulgação de resultado dos recursos.

Até 22 de maio de 2020 – Resultados finais. 

Workshops

O PDPA realizou 7 (sete) workshops nos campus da UFF para apresentar e explicar cada uma das áreas de resultado do programa “Niterói Que Queremos” (NQQ), a fim de auxiliar e tirar dúvidas dos proponentes e equipes. Confira os vídeos de cada área, gravados nos eventos realizados. Clique no tema escolhido para ser direcionado(a).

EFICIENTE E COMPROMETIDA

Data: 05/03/2020 

Horário: 14h às 17h30

Local: Auditório do Instituto de Física – Campus Praia Vermelha.

VIBRANTE E ATRAENTE

Data: 06/03/2020

Horário: 9h30 às 13h

Local: Auditório da Faculdade de Odontologia – Campus Valonguinho.

PRÓSPERA E DINÂMICA

Data: 06/03/2020

Horário: 14h às 17h30

Local: Auditório da Faculdade de Odontologia – Campus Valonguinho.

SAUDÁVEL

Data: 10/03/2020

Horário: 9h30 às 13h

Local:  Auditório  do  Bloco A – Instituto  Biomédico.

ORGANIZADA E SEGURA

Data: 10/03/2020

Horário: 14h às 17h30

Local: Auditório do Bloco A – Instituto Biomédico.

ESCOLARIZADA E INOVADORA

Data: 11/03/2020

Horário: 9h30 às 13h

Local: ICHF – Auditório do Bloco P – Campus Gragoatá.

INCLUSIVA

Data: 11/03/2020

Horário: 14h às 17h30

Local: ICHF – Auditório do Bloco P – Campus Gragoatá.

Dúvidas Frequentes

Quais são os critérios de elegibilidade e restrições?

São elegíveis como proponentes equipes formadas por no mínimo 2 (dois/duas) pesquisadores(as) e/ou extensionistas docentes. A equipe poderá ser formada por: professores(as) ativos(as) , professores(as) aposentados(as) , professores(as) colaboradores(as) , técnicos(as) especializados(as), pós-doutorandos(as) , doutorandos(as) , mestrandos(as) e graduandos(as) .

 

Cada projeto deverá ter um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) , sendo doutores(as) com vínculos ativos com a Universidade Federal Fluminense. O coordenador ou coordenadora poderá propor somente um projeto e não poderá ser vice-coordenador de outro projeto.

 

Não serão aceitos como coordenador e vice-coordenador: estudantes de pós-graduação, pós-doutorado, docentes substitutos(as) , docentes aposentados(as) e pesquisadores(as) visitantes. Além disso, servidores(as) da Prefeitura de Niterói (Administração Direta e Indireta) não poderão participar do Programa.

Quais são as áreas de resultado?

As Áreas de Resultado em consonância com o Plano Estratégico Niterói que Queremos (NQQ) são: Organizada e Segura; Saudável; Escolarizada e Inovadora; Próspera e Dinâmica; Vibrante e Atraente; Inclusiva; Eficiente e Comprometida. A descrição completa das áreas podem ser encontradas no item 3 do edital. Clique aqui para acessar.

Quais são as faixas de valor por áreas de resultado?

Descritas de forma detalhada no item 4 do edital. Clique aqui para acessar.

Quais são os itens financiáveis e não financiáveis?

Descrito de forma detalhada no item 5 do edital. Clique aqui para acessar. 

Qual o valor de diária para viagens?

O valor unitário da diária para viagens no país será de R$320,00 (trezentos e vinte reais) e, para viagens no exterior, o valor da diária seguirá o anexo “Tabela de diárias no exterior para auxílios individuais e bolsas de curta duração”, contido na RN-040/2013 do CNPq.

Como serão submetidos os projetos?

A inscrição deverá ser realizada obrigatoriamente pelo sistema online disponibilizado na data inicial das inscrições que poderá ser acessado no https://sistemas.somosfec.org.br/selecoes

Quais são os requisitos para a submissão dos projetos?

Descrito de forma detalhada nos itens 7.6 e 7.7 do edital. Clique aqui para acessar.

Quem deverá submeter o projeto?

Descrito de forma detalhada nos itens 7.6 e 7.7 do edital. Clique aqui para acessar.Os projetos deverão ser submetidos exclusivamente pelo(a) coordenador(a) do projeto.

Quais os critérios de julgamento e avaliação serão analisados?
    1. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental, cultural e social do município de Niterói;
    2. Mérito técnico-científico;
    3. Originalidade e inovação;
    4. Adequação da metodologia do projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s);
    5. Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas;
    6. Qualidade da apresentação da proposta escrita.

Confira a resposta de forma detalhada no item 8 do edital. Clique aqui para acessar.

Quais documentos serão requisitados para a inscrição dos projetos aplicados?
    1. Currículo lattes atualizado do(a) Coordenador(a) e carta de anuência da unidade ou departamento ao qual o(a) Coordenador(a) esteja vinculado(a);
    2. Currículo lattes da equipe docente;
    3. Resumo das principais pesquisas, trabalhos acadêmicos e projetos de extensão desenvolvidos pelo(a) coordenador(a) da equipe do projeto aplicado, que estejam vinculados ao objeto do projeto.
Qual o tempo de execução do projeto?

Há três categorias de prazos: 12, 24 ou 36 meses.

De que forma os projetos serão submetidos?

Os projetos deverão ser submetidos pelo sistema online de inscrições. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio que não o sistema online. Também não serão aceitos cadastros após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma.

Como funciona o processo de recurso?

Para solicitar um recurso referente aos resultados divulgados, a pessoa interessada  deverá requerer o mesmo através, única e exclusivamente, do sistema online em que foi feita a inscrição. Será permitido apenas 1 (um) recurso. Além disso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à banca de seleção seu julgamento.

Preciso entregar um produto?

Sim.  As equipes deverão encontrar soluções para problemas públicos do Município de Niterói. Para saber mais acesse o Edital no item 12.2. Clique aqui para acessar.

Além do produto, existem outras obrigações das equipes?

Sim. A entrega de um relatório detalhado e, ao final do desenvolvimento do projeto, os grupos apoiados pelo edital deverão estar disponíveis para a apresentação de seus resultados, em data e local marcados em comum acordo com a Prefeitura de  Niterói.

Quem está apto a receber bolsa?

Apenas estão aptos para o recebimento os Coordenadores(as), alunos(as)  e servidores(as) vinculados(as) à Universidade Federal Fluminense.

Os alunos e pós-doutorandos não poderão acumular bolsas desse Programa com outras bolsas concedidas por qualquer outra instituição de ensino, pesquisa e/ou fomento

Quais os valores das bolsas a serem pagas?

Os valores são os seguintes:

  1. Coordenador(a) – R$1.500,00;
  2. Graduando(a) – R$450,00;
  3.  Mestrando(a) – R$1.600,00;
  4. Doutorando(a) – R$2.400,00;
  5. Pós-doutorando(a) – R$2.800,00;
  6. Apoio Técnico Especializado – R$800,00.
Como consultar o resultado final?

O Resultado estará disponível na página do PDPA. Clique aqui para acessar.

Caso o meu projeto seja aprovado, de que maneira serei comunicado?

Por e-mail. Além disso, o resultado estará disponível na  página do PDPA. Clique aqui para acessar.

Posso inscrever mais de um projeto?

Não. Conforme item 2.2.1 do edital. Clique aqui para acessar.

Não encontrei o meu nome/projeto na lista das inscrições aceitas. O que devo fazer?

Caso tenha feito a submissão do projeto e recebido o email de confirmação, entre em contato pelo email projetos.aplicados@somosfec.org.br.

Como entro em contato com os responsáveis pelo programa?

Através do endereço de e-mail projetos.aplicado@somosfec.org.br .

Realizei a inscrição para uma determinada categoria, mas gostaria de alterar. Como faço?

Dentro do prazo de inscrição será possível editar o projeto, desde que não submetido, ou seja, com o status pendente.

Posso alterar o projeto após a conclusão da submissão?

Não. Para isso, é necessário cancelar a submissão e iniciar todo o processo de inscrição novamente no sistema online. Clique aqui para acessar

Onde posso obter o valor de Despesa Operacional Administrativa(DOA), da FEC?

O valor da Despesa Operacional e Administrativa (DOA) será informado na proposta comercial elaborada pela FEC, a ser solicitada pelo coordenador, através do e-mail propostas.pdpa@somosfec.org.

Elegibilidade – Condições de participação

Quais são os critérios de elegibilidade e restrições?

São elegíveis como proponentes equipes formadas por no mínimo 2 (dois/duas) pesquisadores(as) e/ou extensionistas docentes. A equipe poderá ser formada por: professores(as) ativos(as), professores(as) aposentados(as), professores(as) colaboradores(as), técnicos(as) especializados(as), pós-doutorandos(as), doutorandos(as), mestrandos(as) e graduandos(as) .

Cada projeto deverá ter um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) , sendo doutores(as) com vínculos ativos com a Universidade Federal Fluminense. O coordenador ou coordenadora poderá propor somente um projeto e não poderá ser vice-coordenador(a) de outro projeto.

Não serão aceitos como coordenador(a) e vice-coordenador(a): estudantes de pós-graduação, pós-doutorado, docentes substitutos(as) , docentes aposentados(as) e pesquisadores(as) visitantes. Além disso, servidores(as) da Prefeitura de Niterói (Administração Direta e Indireta) não poderão participar do Programa.

 

É possível incluir profissionais que não sejam vinculados(as) à UFF na equipe?

Sim, é possível incluir na equipe profissionais que não sejam vinculados(as) à UFF, desde que estes atendam aos critérios do Edital, como por exemplo:

– De acordo com o subitem 2.3.1 (clique aqui para acessar), equipe poderá ser formada por: professores(as) ativos(as), professores(as) aposentados(as) e/ou professores(as) colaboradores(as), técnicos especializados(as), pós-doutorandos(as), doutorandos(as), mestrandos(as) e graduandos(as). Portanto, esse requisito também deverá ser preenchido pelos(as) profissionais externos(as) à UFF que compõem a equipe.

– Profissionais externos(as) não poderão exercer função de coordenador(a) ou vice-coordenador(a). O subitem 2.2(clique aqui para acessar), restringe que as funções de coordenador(a) e vice-coordenador(a) sejam exercidas por docentes doutores(as) docentes com vínculo ativo com a UFF. 

– Apenas o(a) coordenador(a) está apto(a) para receber bolsa. O subitem 6.1 (clique aqui para acessar), restringe a atribuição de bolsas a professores(as), servidores(as) e alunos(as) vinculados(as) à UFF.

 

O(a) vice-coordenador(a) precisa ter vínculo com a UFF? 

É necessário que o(a) vice-coordenador(a) não só tenha vínculo com a UFF como atenda às mesmas exigências do(a) coordenador(a), uma vez que o(a) vice passa a exercer as funções do(a) coordenador(a) na sua ausência. Portanto, é necessário que ele(a) seja doutor(a) docente com vínculo ativo com a UFF.

 

O Edital exige lotação do(a) professor(a) em Niterói ou professores(as) das unidades do interior também podem participar?

O edital não exige que o(a) professor(a) esteja alocado nas unidades/campi de Niterói, podendo vir de outras regiões. No entanto, o projeto deverá ser aplicado ao município de Niterói, em uma das Áreas de Resultado contidas no item 3(clique aqui para acessar), do edital. Caso o contrário, ele(a) não atenderá aos critérios mínimos de avaliação.

 

É possível participar enquanto membro da equipe em mais de um projeto submetido? 

Sim, é possível participar como membro da equipe de outros projetos em que não seja coordenador(a) ou vice-coordenador(a). 

 

É possível se inscrever em um projeto como coordenador(a) e vice-coordenador(a) de outro projeto?

Não é possível que o(a) coordenador(a) seja vice-coordenador(a) em outro projeto.

O(a) coordenador(a) pode estar inscrito em outro projeto apenas como membro comum.

 

Projetos que são autofinanciáveis podem participar deste edital?

O Edital selecionará projetos de pesquisa ou extensão que tenham o objetivo de solucionar problemas ou desafios públicos do município de Niterói. Para identificarem isso, orientamos que os(as) coordenadores(as) avaliem a pertinência de seu projeto em relação às Áreas de Resultado do Edital.

 

A equipe poderá ser composta por um professor(a) externo à UFF como pós-doutorando(a) do PDPA?

É possível que um(a) professor(a) de outra instituição componha a equipe como voluntário(a), nesse caso como professor(a) colaborador(a). Vale lembrar que, de acordo com o subitem 6.1 do Edital, o professor(a) em questão não estaria apto(a) ao recebimento de bolsas por não possuir vínculo com a UFF.

 

Servidores(as), efetivos(as) ou comissionados(as), da Prefeitura de Niterói (Administração Direta e Indireta) podem participar do Programa?

O Edital do Programa veta a participação de qualquer servidor(a) da Prefeitura Municipal de Niterói (PMN), independente do setor, função ou cargo.

 

O(A) coordenador(a) pode estar licenciado(a), por motivo de saúde, no momento da inscrição do projeto?

O item 2.2 do Edital (clique aqui para acessar), restringe que para exercer a função de coordenador(a) o(a) docente precisa ter vínculo ativo com a UFF. O marco temporal para a comprovação do vínculo com a instituição é o do processo de formalização dos projetos contemplados, previsto no item 14.2.2. Clique aqui para acessar

No entanto, ele/ela terá até o prazo da aprovação e divulgação dos resultados finais para tornar-se ativo novamente. Do contrário, não poderá exercer a função durante a execução do projeto.

 

Professores(as) de outras instituições podem figurar como membros da equipe? 

Professores(as) ou membros de outras instituições podem compor as equipes como participantes, sempre lembrando que estes não estarão aptos(as) ao recebimento de bolsas do Programa.

 

Membro do projeto pode receber como pessoa física? 

Sim, membro do projeto pode ser contratado(a) como autônomo(a). Sobre o valor a ser pago para o(a) autônomo(a), é necessário prever despesa com a parcela patronal da seguridade social. Cabe ressaltar que, de acordo com a alínea c do item 5.1.2(clique aqui para acessar), não é possível o pagamento, a qualquer título, a servidor(a) da administração pública, ou empregado(a) de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

 

É preciso entregar um produto?

Sim.  As equipes deverão encontrar soluções para problemas públicos do Município de Niterói. Para saber mais acesse o Edital no item 12.2. Clique aqui para acessar.

 

Além do produto, existem outras obrigações das equipes?

Sim. A entrega de um relatório detalhado e, ao final do desenvolvimento do projeto, os grupos apoiados pelo edital deverão estar disponíveis para a apresentação de seus resultados, em data e local marcados em comum acordo com a Prefeitura de  Niterói.

Inscrições

Como serão submetidos os projetos?

A inscrição deverá ser realizada obrigatoriamente pelo sistema online disponibilizado na data inicial das inscrições que poderá ser acessado no Portal de Seleções.  Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio que não o sistema online. Também não serão aceitos cadastros após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma.

 

Quem deverá submeter o projeto?

Descrito de forma detalhada nos itens 7.6 e 7.7 do edital (clique aqui para acessar). Os projetos deverão ser submetidos exclusivamente pelo(a) coordenador(a) do projeto.

 

Posso inscrever mais de um projeto?

Não. Conforme item 2.2.1 do edital. Clique aqui para acessar.

 

Quais documentos serão requisitados para a inscrição dos projetos aplicados?

    1. Currículo lattes atualizado do(a) coordenador(a) e carta de anuência da unidade ou departamento ao qual o(a) coordenador(a) esteja vinculado(a);
    2. Currículo lattes da equipe docente;
    3. Resumo das principais pesquisas, trabalhos acadêmicos e projetos de extensão desenvolvidos pelo(a) coordenador(a) da equipe do projeto aplicado, que estejam vinculados ao objeto do projeto.

 

Em virtude da dificuldade de deslocamento e acesso à material de consumo, em razão da crise do COVID-19, é exigido que a carta de anuência seja um documento impresso e posteriormente digitalizado?

Não. Excepcionalmente, será possível que o(a) chefe de departamento ou diretor(a) façam a carta de anuência para o projeto por e-mail. Desta forma, os proponentes devem salvar a mensagem no formato PDF e anexar o documento na plataforma de inscrição.

 

Não encontrei o meu nome/projeto na lista das inscrições aceitas. O que devo fazer?

Caso tenha feito a submissão do projeto e recebido o e-mail de confirmação, entre em contato pelo e-mail projetos.aplicado@somosfec.org.br.

 

É necessário obter uma carta de anuência de órgão/setor da prefeitura de Niterói onde o projeto deverá ser aplicado?  

Não é necessário uma carta de anuência da Prefeitura de Niterói.

 

Como colaboradores(as) serão acrescentados(as) como membro de equipe no processo de inscrição de um projeto?

Se os(as) colaboradores(as) em questão são docentes, eles(as) deverão ser inscritos nominalmente no campo “+ Adicionar Integrante” com e-mail, CPF, link do Lattes e resumo das principais publicações. 

 

Onde acrescentar as referências bibliográficas do projeto?

A inclusão das referências bibliográficas, por não estarem descritas como item obrigatório no Edital, não possuem caráter eliminatório.  Aos(às) proponentes que desejarem incluí-las, orientamos que sejam citadas ao longo dos campos que já estão disponíveis para os(as) proponentes de cada projeto, como no campo dos objetivos, justificativas e/ou objeto, da introdução ou do resumo, por exemplo.

 

O que deve ser considerado como “objeto a ser executado”?

Objeto a ser executado representa o foco, o eixo central de sua investigação. Não é o assunto, mas o quê dentro de um assunto chama atenção e delimita seu escopo de estudo. O objeto também representa o corpo social/material, que depois das ações se beneficiará dos seus impactos e cujos resultados positivos possam ser mensurados após a intervenção da pesquisa aplicada.

 

Como entro em contato com os responsáveis pelo programa?

Através do endereço de e-mail projetos.aplicado@somosfec.org.br.

 

Posso alterar o projeto após a conclusão da submissão?

Não. Para isso, é necessário cancelar a submissão e iniciar todo o processo de inscrição novamente no sistema online.

Resultado e recursos

Quais os critérios de julgamento e avaliação serão analisados? 

    1. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental, cultural e social do município de Niterói;
    2. Mérito técnico-científico;
    3. Originalidade e inovação;
    4. Adequação da metodologia do projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s);
    5. Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas;
    6. Qualidade da apresentação da proposta escrita.

Confira a resposta de forma detalhada no item 8 do edital. Clique aqui para acessar.

 

Como consultar o resultado final?

O resultado estará disponível na página do PDPA.

 

Caso o meu projeto seja aprovado, de que maneira serei comunicado?

Por e-mail. Além disso, o resultado estará disponível na  página do PDPA.

 

Como funciona o processo de recurso?

Para solicitar um recurso referente aos resultados divulgados, a pessoa interessada deverá requerer o mesmo através, única e exclusivamente, do sistema online em que foi feita a inscrição. Será permitido apenas 1(um) recurso. Além disso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à banca de seleção seu julgamento.

Áreas de resultado

Quais são as áreas de resultado?

As Áreas de Resultado em consonância com o Plano Estratégico Niterói Que Queremos (NQQ) são: Organizada e Segura; Saudável; Escolarizada e Inovadora; Próspera e Dinâmica; Vibrante e Atraente; Inclusiva; Eficiente e Comprometida. A descrição completa das áreas podem ser encontradas no item 3 do edital. Clique aqui para acessar.

 

O projeto deve dar conta de todos os segmentos de uma linha de pesquisa presente numa Área de Resultado? 

Não, projeto pode contemplar um único segmento presente numa linha de pesquisa.

 

O Plano Estratégico a ser observado é o de 2013 a 2033?  

Sim, o Plano Estratégico Niterói Que Queremos possui uma duração de 20 anos (2013 – 2033), sendo que no momento estamos na segunda carteira de projetos (2017-2020). Todos os documentos estão reunidos na página de documentos. Clique aqui para acessar . 

Bolsas

Quem está apto(a) a receber bolsa? 

Apenas estão aptos(as) para o recebimento os(as) coordenadores(as), alunos(as)  e servidores(as) vinculados(as) à Universidade Federal Fluminense.

Os(as) alunos(as) e pós-doutorandos(as) não poderão acumular bolsas desse Programa com outras bolsas concedidas por qualquer outra instituição de ensino, pesquisa e/ou fomento.

 

Quais os valores das bolsas a serem pagas?

Os valores são os seguintes:

  1. Coordenador(a) – R$1.500,00;
  2. Graduando(a) – R$450,00;
  3.  Mestrando(a) – R$1.600,00;
  4. Doutorando(a) – R$2.400,00;
  5. Pós-doutorando(a) – R$2.800,00;
  6. Apoio Técnico Especializado – R$800,00.

 

Apenas o(a) professor(a) que coordenar o projeto está apto(a)  para receber bolsa ou outros(as) professores(as) também podem receber?   

O(A) coordenador(a) é o(a) único(a) docente apto(a) a receber bolsa no Programa, e, como tal, não há restrição para acúmulo de bolsas no Edital. Os(As) demais docentes membros da equipe não estarão aptos(as) ao recebimento.

 

Coordenador(a) pode acumular bolsa? 

O(A) coordenador(a) é o(a) único(a) docente apto(a) a receber bolsa no Programa, e, como tal, pode acumulá-la com outras bolsas ou auxílios provenientes de outras agências de fomento ou editais.

Os(as) demais docentes membros da equipe não estarão aptos(as) ao recebimento, apenas alunos(as) (graduandos(as), mestrandos(as), doutorandos(as) e pós-doutorandos(as)) ou servidores(as) técnico especializados(as). 

Para maior detalhamento, o item 6, página 6, do Edital (clique aqui para acessar), especifica os critérios de recebimento e os valores das bolsas de acordo com o nível/função de cada membro.

 

Vice-Coordenador(a) está apto(a) para receber bolsa?

Não, o Edital não prevê bolsa para vice-coordenador(a). O(A) coordenador(a) será o(a) único(a) docente contemplado com a bolsa na equipe. As demais bolsas serão ofertadas para alunos(as), pós-doutorandos(as) e servidores(as) técnicos especializados(as).

 

Alunos(as) e Pós-Doutorandos(as) podem acumular a bolsa com qualquer outra bolsa?

No caso dos(as) alunos(as), estes(as) não poderão acumular bolsas do PDPA com outras bolsas concedidas por qualquer outra instituição de ensino, pesquisa e/ou fomento. Essa, portanto, é uma condição para o recebimento. Assim como os(as) alunos(as), os(as) pós-doutorandos(as) não poderão acumular bolsas desse Programa com outras bolsas concedidas por qualquer outra instituição de ensino, pesquisa e/ou fomento, de acordo com o item 6.1.1 do Edital.
Clique aqui para acessar
.

 

Quem se enquadra na categoria de “técnico especializado”?

O termo “técnico especializado” refere-se ao pessoal Técnico-Administrativo, servidores(as) e alunos(as) da UFF. Para receberem a bolsa de “apoio técnico especializado” eles(as) deverão possuir vínculo com a UFF.

 

O(A) funcionário(a) técnico-administrativo(a) que estiver cursando graduação ou pós-graduação pode constar como bolsista do projeto?

Nesse caso, o(a) técnico-administrativo(a) não receberá bolsa como aluno(a) de pós graduação (mestrando(a) ou doutorando(a)). Subentende-se que o(a) servidor(a) é assalariado e as bolsas para alunos(as) exigem dedicação exclusiva ao projeto, não podendo ser acumuladas com outras fontes.

 

O(A) Técnico(a) Especializado(a) pode participar recebendo bolsa de mais de um projeto?  

Sim. Em relação ao acúmulo de Bolsas, o Edital só veta para alunos(as) e pós-doutorandos(as).

 

Por quanto tempo as bolsas podem ser pagas?

O Edital esclarece, por meio do subitem 11.2(clique aqui para acessar), que “as bolsas terão vigência por um período de até 12 (doze) meses, admitindo-se a renovação ou a substituição, a critério do(a) coordenador(a) da equipe. Ou seja, passado 12 meses da execução do projeto, as bolsas poderão ser renovadas ou até mesmo os remanejadas para outros(as) bolsistas, respeitando o orçamento total do projeto. Essa decisão ficará a cargo do(a) coordenador(a).

Na sequência do Edital, o subitem 12.2.1(clique aqui para acessar), esclarece que “para projetos com duração superior a 12 meses será necessária a apresentação de relatório técnico-científico parcial anual, que condicionará a sua renovação”. O relatório condicionará a continuação do projeto com um todo. Portanto, a renovação das bolsas após o período de 12 meses também ficará condicionada a essa prestação de contas.

Assim, se o projeto for de 24 ou 36 meses, as bolsas poderão ser pagas durante todo o período desde que atenda aos dois critérios mencionados acima.

 

Como comprovar o vínculo dos(as) bolsistas pós-graduandos(as) com a UFF?

A comprovação do vínculo se dará por meio do devido cadastro do(a) aluno(a) no SisPós da UFF. Lembramos que essa comprovação só será solicitada no processo de formalização dos projetos contemplados, junto à FEC, após o processo de seleção.

 

Como serão implementados os contratos com a Prefeitura de Niterói e Fundação Euclides da Cunha? 

Informamos que os contratos de bolsas a serem firmados pelo PDPA seguirão as mesmas normas dos demais contratos firmados pela FEC.

Nos seguintes links é possível encontrar os documentos e formulários destinados aos(às) coordenadores(as), inclusive o Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa (005). Clique aqui para acessar.

Financiamento e despesas

Quais são os itens financiáveis e não financiáveis?

Descrito de forma detalhada no item 5 do edital. Clique aqui para acessar.

 

Quais são as faixas de valor por áreas de resultado?

Descritas de forma detalhada no item 4 do edital. Clique aqui para acessar.

Faixa A: entre R$300.000,01 e R$450.000,00
Faixa B: entre R$150.000,01 e R$300.000,00
Faixa C: até R$150.000,00.

 

Qual o valor de diária para viagens?

O valor unitário da diária para viagens no país será de R$320,00 (trezentos e vinte reais) e, para viagens no exterior, o valor da diária seguirá o anexo “Tabela de diárias no exterior para auxílios individuais e bolsas de curta duração”, contido na RN-040/2013 do CNPq.

 

Como o edital rege a contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas?

O item 5.1.1 f (clique aqui para acessar), determina que são financiáveis serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) desde que tal serviço seja de caráter indispensável e eventual. O Edital inclui, por exemplo, a manutenção de equipamentos e a realização de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis.

Dessa forma, é preciso que o(a) coordenador(a) do projeto avalie previamente se a despesa de consultoria citada se adequa ao caráter do tipo de serviço especificado.  Vale lembrar que, posteriormente, todo projeto será avaliado por uma banca de seleção conforme critérios contidos no item 8.1 do Edital (clique aqui para acessar). Dentre eles, há a “adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas”. Portanto, todas as despesas do projeto deverão atender de alguma forma aos critérios do item 5. Clique aqui para acessar.

 

Pode haver aporte financeiro de empresas no projeto? 

Não é possível o aporte de Empresas nesse Programa, pois os projetos selecionados não só deverão promover propostas de solução relacionadas aos desafios públicos do município de Niterói, como também os resultados dos projetos financiados serão integralmente cedidos à Prefeitura de Niterói conforme disposições do artigo 111 da Lei 8.666/93.

 

Quais serão as despesas com importação no âmbito do PDPA? 

Quanto às despesas de importação, cabe ressaltar que a forma de pagamento é de carta de crédito e para informar previsão de despesa é necessário ter uma cotação do item com especificações para determinar um valor aproximado de despesa bancária e frete.

 

O que deve ser considerado como material permanente e equipamento?

Consideram-se material permanente e equipamento aqueles que, em razão da utilização contínua não perdem a identidade física e constituam meio para produção de outros bens e serviços. Esta rubrica contempla a aquisição de material ou equipamento cuja característica de durabilidade seja superior a dois anos, e devem ser transferidos para o Patrimônio da instituição de vinculação antes da apresentação da prestação de contas.

Exemplos: Móveis, Monitor com entrada AV (TV), ar condicionado, equipamentos de laboratório, Microcomputador desktop, Microcomputador laptop, retroprojetor, bens para constituição de acervo bibliográfico (livros, CDs, DVDs), impressora.

 

Qual destino dos materiais permanentes adquiridos no âmbito do edital? 

Todos os materiais permanentes adquiridos para o projeto vão configurar como patrimônio da UFF ao final deste.

 

Há alguma restrição quanto à aquisição de material eletrônico (como laptops, tablets, etc.)?

Não há restrição no Edital quanto a aquisição de equipamentos eletrônicos necessários ao projeto. No entanto, no subitem 5.1.1 (clique aqui para acessar), alínea e) define-se como não financiável a aquisição de “equipamentos de grande porte que estejam disponíveis em instituições próximas”. Dessa forma, é necessário que o(a) coordenador(a) e equipe avaliem previamente se os equipamentos demandados não estejam disponíveis em instituições ou departamentos próximos.

 

Sendo a contratação de serviço de terceiro de caráter eventual, existe algum limite para a duração máxima da prestação de serviço?

O Edital não especifica limite para duração máxima deste desenvolvimento. Entretanto, se tratando de um serviço de caráter eventual, subentende-se que ele não durará de forma perene o período total do projeto.

É importante levar em consideração que o Edital veta, através do item 5.1.2 alínea c) “o pagamento, a qualquer título, o(a) servidor(a) da administração pública, ou empregado(a) de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.” (clique aqui para acessar). Dessa forma, orientamos que verifique se a empresa contratada não se configura dentro da condição acima.

 

O limite para pedido de bolsas é de até 60% do valor total do projeto, as taxas da UFF e FEC estariam dentro dos outros 40%?

Segundo o subitem 5.1.1 alínea c) do Edital (clique aqui para acessar), o valor gasto com as bolsas deverão somar até 60% do valor total do projeto. Entende-se por valor total do projeto a soma entre três valores:

– O valor substancial do projeto – todo o custeio de bolsas, aquisição de materiais permanentes e de consumo, serviços de terceiros de caráter eventual e os demais itens financiáveis contidos no item 5 do Edital.Clique aqui para acessar.

– A Despesa Operacional Administrativa (DOA) – A FEC fará o cálculo do percentual da despesa em até 2 dias úteis após o envio da proposta. Estimamos que o percentual varie de 8% a 12% do valor substancial.

– Repasse UFF – O repasse é de 12% do valor substancial e é calculado automaticamente na planilha do Plano de Aplicação de Recursos.

Se 60% do valor do projeto for destinado às bolsas, os outros 40% deverão dar conta dos valores da DOA e do repasse + o valor de todos os demais itens financiáveis solicitados.

Solicitação de DOA e repasse UFF

Onde posso obter o valor de Despesa Operacional Administrativa(DOA) da FEC?

O valor da Despesa Operacional e Administrativa (DOA) será informado na proposta comercial elaborada pela FEC, a ser solicitada pelo coordenador, através do e-mail propostas.pdpa@somosfec.org.

 

As faixas orçamentárias incluem os percentuais UFF e FEC?

O orçamento final do projeto deverá prever as despesas da FEC e da UFF. Para obter o cálculo, solicitamos que atente para as seguintes instruções:

Despesas da UFF: o valor fixo de 12% é calculado automaticamente na planilha do Plano de Aplicação de Recursos que deverá ser preenchida no ato da submissão.

Despesas da FEC: No mesmo Plano de Aplicação de Recursos há um campo para o preenchimento do valor da Despesa Operacional e Administrativa (DOA), que o(a) coordenador(a) deverá ter em mãos. Para que isso aconteça, o cálculo da DOA deve ser solicitado anteriormente à FEC, por meio do seguinte processo:

  1. Primeiramente o(a) coordenador(a) deverá acessar o Portal de Seleções e clicando em “Clique aqui e Inscreva-se”. É no Portal onde o projeto será submetido.
  2. O(a) coordenador(a) deverá criar um login de acesso ao Portal, confirmá-lo e efetuá-lo.
  3. Ao acessar a página inicial do Portal, é possível encontrar a mensagem sobre a proposta comercial e baixar o formulário de “Solicitação de Proposta Comercial”.
  4. Uma vez preenchido, o formulário deverá ser entregue para o e-mail propostas.pdpa@somosfec.org.br onde a FEC retornará com o cálculo do DOA em até 2 dias úteis.

É importante lembrar que este processo é obrigatório para que o projeto seja subscrito corretamente. Portanto, a solicitação da proposta comercial deverá ser realizada antes do término do prazo de inscrições, considerando-se o período de retorno da Fundação.

 

Como a Solicitação de Proposta Comercial da FEC deve ser preenchida? 

Neste momento só será necessário indicar a quantidade mesmo. Note que ao final o formulário solicita o custo total do projeto. Essas serão as informações necessárias para a proposta.

Posteriormente, para submissão do projeto no sistema, será necessário o preenchimento do Plano de Aplicação de Recursos. Nele sim será necessário detalhar tanto a quantidade e o valor unitário dos custos de operação, como também o referido valor da DOA.

 

Qual a porcentagem cobrada pela FEC para a administração do projeto? 

A Despesa Operacional Administrativa (DOA) varia em função da complexidade administrativa que cada projeto vai demandar, incluindo a quantidade de itens e despesas a serem gerenciados pela FEC, que pode variar entre 8% a 12%. Por esse motivo, o DOA deverá ser calculado por meio de uma Solicitação de Proposta Comercial que cada coordenador(a) enviará para a FEC.

Preenchimento de formulários e da submissão

Deve-se considerar o DOA e o repasse UFF no cronograma de desembolso?

Sim, no cronograma de desembolso deve-se considerar o DOA e o repasse da UFF de forma proporcional. Ou seja, incluído proporcionalmente mês a mês ao longo de todo o período do projeto.

 

É necessário refazer o orçamento se após a resposta da solicitação da proposta comercial for observado que o valor do projeto ultrapassa a faixa anteriormente escolhida?

Caso isso aconteça, é necessário que a faixa orçamentária seja reduzida a um determinado valor, de modo que a soma das despesas (DOA+ Repasse) não ultrapassem a faixa escolhida. Para o cálculo desse valor, sugerimos que utilizem a própria planilha do Plano de Aplicação de Recursos. Uma vez que ela está com as fórmulas lincadas, os cálculos e soma serão automáticos.

 

Para o valor do orçamento é preciso considerar 12% do repasse UFF mais a percentagem do DOA? 

Sim, vale lembrar que o percentual deve ser calculado em cima do valor das despesas do projeto e nunca em cima do valor final do orçamento. 

 

Como preencher a coluna quantidade e a coluna valor unitário no Plano de Aplicação de Recursos?

Na área de Bolsas do Plano de Aplicação de Recursos, há as seguintes colunas de valor:

 – “Quantidade” em relação a bolsas, deverá ser preenchido o número de bolsas multiplicado pela quantidade de meses referentes ao recebimento da bolsa descrita naquela linha

– “Valor unitário”, onde deverá ser preenchido o valor mensal da bolsa previsto no item 6.3 do Edital (clique aqui para acessar) , descrita naquela linha 

– “Valor total”, onde será calculado automaticamente o valor total da despesa com a bolsa descrita naquela linha.

 

 

A planilha de Proposta Comercial não prevê organização de eventos. Como proceder, sendo este um item financiável no Edital?  

No caso da organização de eventos previsto no Edital como item financiável, é necessário que as despesas resultantes da organização dos eventos estejam detalhadas nas suas respectivas linhas (Diária, Passagem, Material de Consumo, Serviços de terceiros, Equipamentos, etc.). Dessa forma, não haverá uma linha que concentre todos os financiamentos do evento em um único item.

Vale lembrar que o Edital estabelece, na alínea f) do subitem 5.1.2 (clique aqui para acessar), o pagamento de coffee break como um item não-financiável.

Material disponível

Como acessar o material que foi disponibilizado (links, apresentação)? 

O material está disponível na página de documentos do PDPA. Clique aqui para acessar.

Como acessar o material dos workshops que foi disponibilizado? 

Os vídeos estão disponíveis em nosso canal do Youtube. Clique aqui para acessar. 

Como acessar os documentos padrão e todas as informações necessárias para efetuar a inscrição?

O material está disponível no Portal de Seleções.

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